FAUNA SILVESTRE

FAUNA SILVESTRE

O CLUBE NAVAL CHARITAS E OS CUIDADOS COM A SUA FAUNA SILVESTRE!

O Clube Naval Charitas (CNC) com a sua ampla área de lazer cercada por importantes e representativas Unidades de Conservação, tais como a Área de Proteção Ambiental do Morro do Morcego, Fortaleza Santa Cruz e dos Fortes do Pico e Rio Branco e do Parque Natural Municipal de Niterói (PARNIT) na qual permite uma interação interna e externa com a natureza e diversos animais silvestres.


Dessa forma, é possível observar a presença de inúmeros animais silvestres em nossas instalações, tais como a Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), Gambá (Didelphis aurita) e uma riqueza de aves como Gavião-carrapateiro (Milvago chimachima); Quero-quero (Vanellus chilensis), Canário-da-terra (Sicalis flaveola), Socó-boi (Tigrisoma lineatum), Fragata (Fregata magnificens), Gaivota (Larus dominicanus), Biguá (Nannopterum brasilianus) Garça-branca-pequena (Egretta thula), Trinta-reis-do-bico-vermelho (Sterna hirundinacea), Sanhaçu-do-coqueiro (Tangara palmarum), Tucano-de-bico-preto (Ramphastos vitellinus), e para o ambiente marinho temos a presença de Tartaruga-verde (Chelonia mydas), Piranjicas (Kyphosus sectratrix), Tainhas (Mugil liza), Robalo-peva (Centropomus parallelus), Robalo-flexa (Centropomus undecimalis), Corvina (Micropogonias furniere), Marimbá (Diplodus argenteus), Cocoroca (Haemulon steindachneri), e muitos outros.

A riqueza de espécies citada acima conta com a sua participação para que esses animais silvestres possam permanecer em nossas instalações com segurança para todos por meio da boa convivência com os Sócios.

Com isso, apreciem! No entanto, solicitamos que não façam contato, mantenham distância segura e não os alimente.


Em paralelo, o CNC vem realizando ações de controle de zoonoses e monitoramento, em especial para carrapatos com a aplicação regular de carrapaticida nos locais comumente frequentados pelas Capivaras.

Em caso de cuidados especiais, faça contato imediatamente com à Diretoria Náutica do Clube Naval (DNCN), que conduzirá rapidamente, por meio de Equipe especializada o atendimento necessário por meio de parceiros institucionais (Guarda Ambiental, CETAS-IBAMA, INEA, SEMARHS, entre outros).


Ressaltamos que o manejo indevido de animais silvestres sem autorização é proibido por lei (Lei 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais e Lei 3467/2000 – Lei de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro).

Finalizamos convocando você, Sócio e Convidado do CNC, para que nos apoiem na interação segura e sustentável em prol da conservação da Biodiversidade.