NORMA NÁUTICA

NORMA NÁUTICA

Norma Náutica Nº 01/2020 – PDF COMPLETO

A presente Norma se aplica a todos Associados, convidados, visitantes, tripulações de embarcações visitantes autorizadas, prestadores de serviços, e utilizadores de facilidades do Setor de Náutica do Clube.

Anexos para download:

A – Solicitação de Ingresso de Embarcação para Ocupação de Vaga 

B – Autorização de Entrada Temporária de Prestadores de Serviços 

C – Ficha de Autorização de Prestador de Serviço Permanente 

D – Ficha de Controle de Embarcação em Reparo 

E – Autorização de Movimentação ou Retirada de Embarcações por Terceiros 

F – Contrato de Permissão de Uso de Vaga

G – Papeleta de Entrada e Saída de Material 

H – Aviso de Saída de Embarcação

I – Registro de Alterações/Correções

  1. Propósito

Normatizar os procedimentos para as atividades na área de responsabilidade da Vice- Diretoria de Náutica.

  1. Aplicação

A presente Norma se aplica a todos Associados, convidados, visitantes, tripulações de embarcações visitantes autorizadas, prestadores de serviços e utilizadores de facilidades do Setor de Náutica do Clube.

  1. Instalações, Equipamentos e Embarcações

    1. O Clube possui instalações náuticas, equipamentos e embarcações, compreendendo: Pátios, Píeres, Bacia de Manobras, Galpões, Boxes, Guindastes, Rampa, Tanque de Lavagem de Motores de Popa, Tanque de Lavagem de Material de Mergulho, Paiol de Velas e Mastros, Guarderia de Pranchas a Vela, Guarderia de Pranchas a Remo (Stand-up Paddle), Cabides Descobertos para Caiaques Fechados e Abertos, Paiol de Motores de Popa, Espaço Coberto para Botes Infláveis de até 11 pés, Carrinhos para Transporte de Material Volante, Oficinas Náuticas de Reparos, Embarcações de Apoio tipo traineira, Botes Infláveis com motores de popa e Lancha Rápida para transporte de pessoas e apoio às Regatas.

    2. O Clube possui, ainda, Sala de Aula (Sala de Vela Comandante Érico), Biblioteca, Sala da Secretaria Náutica, Sala da Vice-Diretoria e Assessoria de Náutica, Sala de Regata e Sala-Rádio.

    3. Os Píeres e os Pátios de Estacionamento de Embarcação são dotados de tomadas de 110 e 220 volts com capacidade de alimentar apenas circuitos e equipamentos de baixa potência tais como: iluminação da embarcação, ferramentas portáteis, máquinas de furar, serra tico- tico, ferro de soldar, carga de baterias, ventiladores, etc. e de tomadas d’água.

    4. O Clube possui, ainda, quatro (4) poitas na cabeceira do Píer 4 e três (3) poitas na cabeceira do Píer 5 para atração de embarcações de visitantes, de proa ou de popa. A cabeceira do Píer 4, por ser de maior extensão, destina-se a atracação de embarcações com mais de 30 pés, feita pelo costado, desde que tenham calado suficiente. Logo após a atracação, o responsável pela embarcação deverá ser conduzido pelo vigia de serviço à Secretaria Náutica, a fim de fazer os registros pertinentes, bem como, posteriormente, efetuar o pagamento das diárias respectivas, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas. Caso as poitas referidas neste item estiverem disponíveis, poderão, a critério do Vice-Diretor de Náutica, ser ocupadas por embarcações de Associados que possuam vagas em seco, por tempo pré determinado.

  1. Concessão de Vagas para Guarda de Embarcação

    1. O Associado terá direito à vaga nas instalações do Clube para estacionamento de embarcação de sua propriedade ou de seu dependente, classificadas como “Esporte e/ou Recreio” pela Autoridade Marítima, desde que a mesma esteja em boas condições de uso, haja disponibilidade de vaga, e sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Norma, o que inclui o pagamento de taxas náuticas, conforme o disposto no item 4.2.

    1. Os valores das taxas náuticas e as condições de pagamento serão estabelecidos pelo Vice-Diretor de Náutica em função do tipo da vaga, do tamanho e tipo da embarcação. Estes valores condições serão aprovados pelo Comodoro e constarão da Tabela de Taxas Náuticas à disposição dos Associados na Secretaria Náutica do Clube. Os Sócios Efetivos terão descontos nas Taxas Náuticas, de acordo com o estabelecido na Circular nº 002/88 do DNCN.

    1. As vagas alocadas terão tamanhos definidos pelo Clube e em caso do Associado utilizar embarcação de tamanho menor, pagará a taxa referente ao tamanho definido pelo Clube.

    1. Os valores constantes da Tabela de Taxas Náuticas serão revistos anualmente ou, se necessário, com frequência menor.

    1. O Clube se reserva o direito de não ceder a vaga para embarcações que não sejam do seu interesse ou fora de sua capacitação operacional.

    1. A vaga para estacionamento de embarcação somente será concedida após a assinatura do Contrato de Permissão de Uso de Vaga (Anexo F), cujo modelo acha-se à disposição na Secretaria Náutica.

    1. Na concessão de vaga para veleiro, terá prioridade aquele que venha representar o Clube em competições oficiais.

    1. As vagas, sejam em seco ou nos píeres, serão alocadas a cada uma das embarcações pelo Vice-Diretor de Náutica, ficando vedada a ocupação da mesma vaga por outra embarcação que não a por ele determinada.

    1. O Associado, antes de efetuar a troca da sua embarcação por outra de porte diferente, deverá consultar formalmente a Vice-Diretoria de Náutica sobre a disponibilidade de vaga para o tamanho da nova embarcação.

    1. Não serão concedidas vagas em seco para veleiros com mais de 26 pés. A critério do Vice-Diretor de Náutica poderão ser alocadas vagas em seco para veleiros acima deste tamanho desde que participem regularmente de regatas representativas do Clube. Uma vez alocada a vaga, sua ocupação segue o previsto nesta Norma.

    1. Caso, a critério do Vice-Diretor de Náutica, a participação em regatas do veleiro de que trata o item anterior deixe de justificar a concessão feita, o mesmo perderá o direito à vaga em seco, não cabendo indenização a qualquer título.

    2. O direito do uso da vaga não outorga ao usuário o direito de localização fixa da mesma, podendo o Clube efetuar mudanças, de acordo com a necessidade do serviço.

    1. O Associado que ficar inadimplente em três mensalidades, consecutivas ou não, referentes à sua vaga, perderá seu direito ao uso e terá que retirar sua embarcação do Clube em até 30 dias, a partir da qual poderá ser acionado judicialmente para a quitação de débitos.

    1. Somente serão admitidas carretas que possuam rodas de borracha e que tenham capacidade de manobra de direção sem auxílio de outros equipamentos. As condições de operabilidade das carretas deverão ser aprovadas pelo Vice-Diretor de Náutica ou por seu Assessor.

  1. Transferência de Propriedade

    1. Qualquer embarcação somente poderá dar entrada para ocupar vaga no Clube com o Termo de Inscrição de Embarcação – TIE – emitido pela Capitania dos Portos em nome do associado ou de seu dependente, associado ao Clube como tal. A embarcação será classificada, tão somente, como embarcação de Esporte e/ou Recreio. Cabe ao associado, proprietário da mesma, a responsabilidade de manter os registros do Clube com cópia do TIE atualizado.

    1. O Associado que adquirir embarcação sediada no Clube deverá, tão logo seja concretizado o negócio, regularizar, juntamente com o Associado vendedor, a situação de ambos junto à Secretaria Náutica. A não comunicação ao Clube da venda da embarcação constituirá em grave transgressão ao Regulamento do Departamento Náutico e, como tal, poderá resultar no cancelamento da matrícula dos Associados envolvidos.

    1. Todo e qualquer ônus que caia sobre a embarcação objeto de venda será de inteira responsabilidade do Associado em nome do qual estiver à mesma registrada, até que se formalize a transferência junto à Secretaria Náutica.

    1. O direito ao uso da vaga não é transferido pelo Associado vendedor, devendo o novo proprietário pagar a taxa referente à joia de cessão da vaga, se existir esta cobrança para a embarcação objeto da venda. Caso a embarcação possua mais de um proprietário, mesmo com a troca de apenas um co-proprietário, também será necessário o pagamento da taxa referente a joia de forma proporcional.

    1. Será atribuída prioridade na concessão da vaga ao Associado que comprar uma embarcação já estacionada no Clube.

    1. O Associado que vender ou transferir a embarcação para não Associado do Clube ficará responsável por todo e qualquer ônus até a retirada da mesma e de sua carreta. A retirada da embarcação do Clube, pelo comprador, só será autorizada após a quitação dos ônus existentes.

    1. Não é permitido ao Associado cuja embarcação não possua vaga em seco manter carreta no Clube, exceto no período em que a embarcação estiver utilizando vaga na área de reparos.

    1. O Associado que nos últimos quatro anos restituiu sua concessão de uso de vaga, poderá pleiteá-la novamente junto a Diretoria Náutica, condicionando-se ao pagamento integral da diferença, caso houver, entre as joias da ultima embarcação registrada do Clube em nome do pleiteante e a nova joia (utilizando como parâmetro a tabela de joia vigente atualizada), acrescido de 50% da joia referente à nova embarcação. Esse procedimento só se aplicará caso haja vaga disponível quando do pleito, e em caso não havendo, o pleiteante poderá ser incluído em lista de espera a pedido.

    1. A Aquisição de nova joia poderá ser feita de forma parcelada, sendo essa parcela não inferior a três vezes o valor da mensalidade referente a vaga molhada, e uma mensalidade para vaga seca, conforme o caso. Caso o Associado interrompa o pagamento da parcela por mais de três meses, consecutivos ou não, perderá a joia, nos termos do item 4.13.

    1. Para o caso de venda, entre Associados, de embarcação já registrada no Clube e adimplente com suas mensalidades a mais de dois anos, sendo o Associado comprador constante dos quadros de Associados a mais de dois anos ininterruptos, a nova joia a ser adquirida, caso haja disponibilidade de vaga, terá um desconto de 70% do seu valor cheio.

  1. Guarda e Uso das Embarcações

    1. A embarcação não poderá ficar sem manutenção caracterizando abandono, ou seja, estado de conservação que corra o risco de incapacitar a sua flutuabilidade ou que possa sua estrutura não suportar as ações do tempo e colocar em risco a sua própria segurança ou a de pessoas, bens, instalações do Clube. Neste caso serão cobradas multas mensais no valor de 50% da estadia mensal, até a regularização da situação, e o Clube poderá deslocar a embarcação para onde lhe convier, sendo os custos decorrentes das ações necessárias arcados pelo proprietário.

    1. Os proprietários de embarcações em seco ou nos píeres deverão zelar para que não haja acúmulo de água em suas embarcações que possa propiciar a criação de mosquitos.

    1. Os proprietários das embarcações nos píeres serão diretamente responsabilizados por quaisquer derrames ou perdas de óleo combustível ou de qualquer espécie provenientes de suas embarcações.

    1. As embarcações registradas no Clube somente poderão ser utilizadas por seus proprietários ou dependentes. Será permitido seu empréstimo ou concessão de uso a outro Associado, mediante autorização junto à Secretaria Náutica, formalizada pelo preenchimento do formulário em Anexo E), ou solicitação por e-mail. Em hipótese alguma será permitida a utilização da embarcação por não Associado. Deve-se considerar que o não Associado não conhece as regras e o regulamento do Clube podendo gerar problemas para o proprietário, bem como para a administração do Clube.

    1. É vedado, a qualquer pretexto, o estacionamento, mesmo que temporário, de embarcações nas rampas, corredores de circulação e áreas de segurança de manobras dos guindastes. As carretas e carros das embarcações, após a descida, deverão retornar de imediato a sua respectiva vaga. Nos Píeres contíguos aos guindastes de 15t, 5t, e 2t, após a descida da embarcação, o tempo máximo permitido de atracação é de dez (10) minutos, não sendo permitido, também, o pernoite nestas áreas.

    1. Toda e qualquer embarcação deverá retornar para sua vaga de guarda após o uso. Aquelas que necessitarem, por qualquer motivo, estacionar em vaga diferente da alocada ou em trechos livres de cais deverão obter autorização da Secretaria Náutica. Quando fora do horário de funcionamento da Secretaria Náutica, esta deverá ser informada na primeira oportunidade. Os veleiros terão prioridade sobre outras embarcações, devido ao maior calado, para atracação nas cabeceiras dos píeres 1 e 2.

    1. As vagas náuticas em seco destinam-se, prioritariamente, à guarda da embarcação e da sua carreta. Portanto, não é permitida a colocação de materiais gerais no piso, embaixo das carretas e fora da vaga. Admite-se até a colocação de materiais presos e peiados nas carretas, tais como: escadas, pequenos botes e pranchas, porém não poderão estar soltos sobre o piso ou além do espaço da vaga.

    1. Todo material volante de fácil remoção deverá ser retirado da embarcação por seu proprietário, não se responsabilizando o Clube pela perda, desvio, furto ou danos que porventura venham a ocorrer com os mesmos. O Clube possui um Paiol de Velas e Mastros para guarda de velas e mastros dos monotipos guardados em cabides, e de um Paiol de Motores para guarda de motores de popa.

    1. As carretas dos monotipos guardados em cabides são consideradas material volante. Todavia, a critério e sob responsabilidade do proprietário, poderão ser armazenadas, em varais abertos existentes na área náutica. Tendo em vista o fato de que estes varais são abertos e existindo grande semelhança entre as diversas carretas, o que facilita a sua utilização indevida por qualquer outro Associado, o Clube não é responsável por nenhum dano, avaria, desaparecimento ou qualquer prejuízo causado às carretas cujos proprietários decidirem por deixá-las nestes locais. Os proprietários das carretas deverão identificá-las de forma perene usando o mesmo nome do barco.

    1. As embarcações tipo veleiro guardadas em seco deverão ter as rodas de suas carretas travadas ou peiadas (amarradas) para evitar avarias causadas pela movimentação das embarcações em razão de fortes ventos. Esta amarração é de responsabilidade do proprietário da mesma.

    1. O proprietário de embarcação localizada no Píer é o responsável pela correta utilização dos cabos de amarração, que devem ser compatíveis com o deslocamento de sua embarcação e estar em bom estado, e pela verificação rotineira do estado das poitas e seus cabos ou amarras. Também deverá equipar sua embarcação com defensas em número e tamanho adequados e em ambos os bordos, não sendo permitido o uso de cabo de polipropileno para fixá-las.

    1. O Clube não se responsabiliza por avarias causadas pelo choque entre embarcações mal atracadas, com cabos frouxos, com o número de defensas insuficiente, bem como pelo choque causado pelo vento, variação de maré ou marolas originadas de outras embarcações ou Catamarãs de empresa concessionária de transporte marítimo.

    1. A Vice-Diretoria de Náutica se reserva o direito de substituir e/ou instalar cabos e dispositivos de amarração e/ou defensas nas embarcações em que, a seu critério, o estado ou a falta desses acessórios possa estar pondo em risco a própria embarcação ou embarcação de terceiros, debitando as despesas do proprietário da embarcação.

    1. O Clube poderá, a critério do Vice-Diretor de Náutica, utilizar a disposição das vagas, sejam no seco ou nos Píeres, da forma que lhe convier. No caso de viagem de longa duração ou outro motivo, desde que o Associado continue pagando a mensalidade referente à vaga, será assegurada a disponibilidade da mesma vaga ou de outra semelhante, quando do seu retorno.

    1. Qualquer embarcação somente poderá ser retirada do Clube, por terra ou por mar, pelo seu proprietário ou por outro Associado, desde que devidamente autorizado pelo mesmo. A autorização deverá ser rubricada pela Vice-Diretoria de Náutica, ou encaminhada por e-mail. Para saídas fora do horário do expediente da Secretaria Náutica, o proprietário da embarcação deve providenciar a autorização para a sua saída durante o expediente.

    1. Os proprietários ou prepostos Associados de embarcações, que saírem para navegar, deverão preencher o Aviso de Saída (Anexo H) e entregar o canhoto ao Supervisor de Serviço da Náutica, fazendo constar destino, todos os ocupantes e dia e hora prevista para o seu retorno. O Aviso de Saída também poderá ser transmitido via rádio (canais 68 e 69, SSB faixa 8291.1), ou pelo telefone (21) 2109-8129 Sala Rádio e (21) 2109-8125 ou 2109-8126 Secretaria Náutica. Após o expediente pelo telefone do Serviço de Vigilância.

    1. A embarcação que estiver em dificuldade para retornar e chegar ao Clube, ou em situação de emergência poderá solicitar socorro e reboque via rádio, dando informação quanto ao tipo de dificuldade ou emergência e a sua localização. Durante expediente via rádio (canais 68 e 69, SSB faixa 8291.1), ou pelo telefone (21) Sala Rádio e (21) 2109-8125 e 2109-8126, Secretaria Náutica. Após o expediente pelo telefone do Serviço de Vigilância. Em caso de extrema emergência chamar pelo VHF o canal 16 ou ligar para o Salvamar telefone 185.

    1. No caso do item anterior, será cobrado o tempo de reboque de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas Náuticas, contando a partir do suspender da embarcação que dará o apoio. Se especificamente a embarcação estiver representando o Clube em competição oficial, e caso ela não consiga se deslocar por meios próprios, não será cobrada a taxa de reboque.

    1. O proprietário e seus dependentes associados terão acesso garantido a sua embarcação no píer a qualquer hora, seja para suspender ou para verificar a segurança da mesma.

    1. As embarcações guardadas no Clube deverão ser usadas somente pelos Associados e dependentes associados para prática de esportes náuticos e outras de natureza esportiva e recreativa. Quando em pernoite atracadas deverão observar silêncio e redução de atividades, compatível com a interrupção das atividades do Clube, das 22:00 horas às 07:00 horas.

  1. Paiol de Velas e Mastros

    1. O Paiol de Velas e Mastros destina-se à guarda dos mastros e velas dos monotipos guardados em cabides.

    1. Para dar entrada ou saída de material no Paiol, o Associado deverá apresentar sua carteira social.

    1. Só poderá dar entrada no Paiol o material que estiver marcado com etiqueta de código de barras fornecida pelo Clube, de forma a permitir sua fácil identificação, sendo esta entrada, feita através de sistema próprio, o qual registrará dia, horário, material, o responsável pela entrada e o funcionário responsável pelo registro e recebimento.

    1. A saída do material do Paiol será igualmente registrada pelo sistema do Paiol.

    1. A retirada e colocação de material no Paiol só poderá ser feita por funcionário do Clube devidamente autorizado, com exceção dos mastros e velas das embarcações da Classe Optimist, que serão retirados e guardados pelos próprios Velejadores, sendo, nos demais casos, vedada a entrada de Associados no Paiol.

    1. O Paiol de Velas e Mastros funcionará no mesmo horário de funcionamento da Náutica.

  1. Paiol de Motores

    1. O Paiol de Motores destina-se à guarda dos motores de popa registrados no Clube, e seu uso será cobrado conforme a Tabela de Taxas Náuticas em vigor.

    1. Só poderá dar entrada no Paiol o motor que estiver identificado por etiqueta com código de barras fornecida pela Secretaria Náutica.

    1. A etiqueta do item anterior somente será fornecida a motores que tenham etiqueta metálica com número de série, marca, modelo, nº de serie e potência (HP) de acordo com a nota fiscal ou comprovante de propriedade.

    1. A realização do cadastro dependerá da disponibilidade de vaga no Paiol.

    1. Para dar entrada ou saída de material no Paiol, o Associado deverá apresentar sua carteira social.

    1. Esta entrada será feita por meio do sistema próprio existente, o qual registrará dia, horário, material, o responsável pela entrada e o funcionário responsável pelo recebimento.

    1. A saída do material também será igualmente registrada pelo sistema do Paiol.

    1. A retirada e colocação de material no Paiol só poderá ser feita por funcionário do Clube devidamente autorizado, sendo vedada a entrada de Associados no Paiol.

    1. O Paiol de Motores funcionará no mesmo horário de funcionamento da Náutica.

    1. O Clube não se responsabiliza por motores mantidos fora do Paiol.

  1. Guarderias de Pranchas a Vela (Wind Surf) e de Pranchas a Remo (Stand-upPaddle)

    1. As pranchas a vela e a remo serão armazenadas nos cabides existentes na área denominada Guarderias de Pranchas a Vela (Wind Surf) e a Remo (Stand-upPaddle).

    1. Os cabides serão cedidos para uso mediante o pagamento de uma taxa mensal, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.

    1. Cada Associado que dispuser de vaga para guarda de prancha a vela nesta Guarderia terá disponível um armário para guarda exclusiva da retranca, mastro e velas da sua prancha.

    1. As velas deverão ser guardadas desmontadas nos respectivos armários, sendo aceitável que sejam guardadas montadas em suportes existentes quando o tempo de permanência neste local não seja superior a vinte e quatro (24)horas.

    1. As pranchas a remo (stand-up paddle) deverão ser armazenadas na posição vertical nos cabides numerados e destinados a cada proprietário cadastrado.

    1. O Clube possui, contíguo às Guarderias de Pranchas a Vela e a Remo, uma área locada, por meio de Contrato de Cessão e Uso, para o funcionamento de escola de wind-surf e stand-up paddle. O Clube não tem gerência sobre as atividades desenvolvidas pela escola mencionada, administrada por micro empresário individual.

  1. Espaço Coberto para Botes Infláveis de até 11 pés

    1. Os botes, sem motores, ficarão pendurados pela proa em área coberta.

    1. O espaço será cedido para uso mediante o pagamento de uma taxa mensal, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.

  1. Cabides Descobertos para Caiaques Fechados e Abertos

    1. Os caiaques, fechados e abertos, ficarão armazenados em prateleiras ao ar livre, ao lado das Guarderias de Pranchas a Vela e a Remo.

    1. O cabide numerado será cedido ao Associado para uso mediante o pagamento de uma taxa mensal, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.

  1. Boxes

    1. Os Boxes existentes destinam-se exclusivamente à guarda de material náutico de Associados que possuam embarcação no Clube.

    1. Os Boxes serão cedidos para uso mediante o pagamento de uma joia e de uma taxa mensal, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.

    1. A permissão de uso dos Boxes dar-se-á de acordo com ordem de colocação em lista de espera existente na Secretaria Náutica. O Associado chamado a ocupar um Boxe que não desejar fazê-lo, perderá seu lugar na fila, devendo fazer nova inscrição caso deseje ocupar um Box no futuro.

    1. O Associado que não mais desejar utilizar o Box que lhe foi cedido deverá devolvê-lo ao Clube, nas mesmas condições que recebeu, ou seja : pintado, com as instalações elétricas funcionando e com todas as prateleiras (caso existam no recebimento). É vedada a transferência de Boxes entre Associados, fato que constitui grave transgressão do Regulamento do Departamento Náutico, podendo resultar nos cancelamentos das matrículas dos Associados envolvidos.

    1. Não é permitida a guarda de gasolina ou qualquer outro material inflamável nos Boxes. Os mesmos deverão permanecer com as luzes apagadas quando não estiverem sendo utilizados.

    1. O Clube poderá retomar o Box de Associados que o utilizem em desacordo com as normas estabelecidas e, da mesma forma, dos Associados eliminados do quadro social. Todo o material deverá ser retirado no prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais o Clube se reserva o direito de abrir o Box e retirar todo o material deixado. Esse material ficará armazenado em local designado pela Vice-Diretoria de Náutica e, se após 90 (noventa) dias não for retirado pelo seu proprietário ou preposto, será dado o destino que mais se adequar, não cabendo ressarcimentos a qualquer título.

    1. Sempre que houver uma demanda por Boxes maior do que o número de unidades disponíveis, será destinado apenas um Box por matrícula, mesmo que este possua mais de uma embarcação estacionada no Clube.

  1. Carrinhos para Transporte de Material Volante

    1. O Clube dispõe de carrinhos, situados no corredor de serviço da Náutica, para transporte pelo Associado de material volante destinado ao abastecimento e retirada das embarcações, como gêneros alimentícios, bebidas, pequenas ferramentas, combustível, pequenos acessórios, etc.

    1. Para uso do carrinho, o Associado deverá solicitar a abertura do cadeado ao funcionário da Náutica de serviço no Paiol de Velas e Mastros, com a apresentação da carteira social. O carrinho deve ser entregue nas mesmas condições recebidas, ou seja, limpo e em perfeito funcionamento.

    1. Não é permitida a utilização dos carrinhos para transporte de materiais pesados como, motores, peças e acessórios que ultrapassem o peso estabelecido pelo fabricante (200 kg para os carrinhos maiores e 100 kg para os menores).

    1. É vedada a utilização dos carrinhos por não Associados ou Convidados.

  1. Manutenção e Limpeza das Embarcações

    1. Compete ao Associado a manutenção, reparo e conservação de sua embarcação, bem como zelar pela limpeza da vaga que ocupa.

    1. Os funcionários do Clube não poderão ser utilizados pelos Associados na manutenção, limpeza ou conservação de suas embarcações nos dias e horários dos seus expedientes normais.

    1. É terminantemente vedado ao Associado dar autorização para que funcionários movimentem suas embarcações, mesmo que em seus dias de folga.

  1. Movimentação das Embarcações nos Pátios e Utilização dos Guindastes, Tratores e Carretas

    1. Os horários de operação dos guindastes, para descida e subida de embarcações,exceto para aquelas em manutenção, são das 07:30 às 17:00 horas de terça a sexta-feira e de 07:30 às 18:45 horas nos sábados, domingos e feriados, obedecidas a ordem do Aviso de Saída para a descida e a ordem de chegada da embarcação para a subida. Esta coordenação de procedimentos cabe ao Supervisor de Serviço no Pátio, orientado pelo Supervisor de Serviço na Secretaria da Náutica.

    1. A guinchada da embarcação só poderá ser executada por funcionários do Clube habilitados e durante o horário estabelecido.

    1. É terminantemente proibido movimentar embarcações nos guindastes com tripulação a bordo.

    1. As embarcações sediadas no Clube e que não possuam vagas em seco ( embarcações com vagas nos píeres ) pagarão pela utilização do guindaste de acordo com os valores em vigor, tendo, porém, direito a três guinchadas por ano para limpeza de casco nas terças, quartas e quintas-feiras. Para os veleiros que representam o Clube em competições, será acrescida uma guinchada grátis, como prevista no item 15.5, para cada competição completada. Para tal, o Associado deverá solicitar a programação na Secretaria Náutica.

    1. A limpeza de casco que trata o item anterior será feita pelo proprietário ou por pessoal por ele contratado, com a embarcação permanecendo na cinta do guindaste, não podendo exceder o tempo de até quarenta (40) minutos para estar concluída. As guinchadas e movimentação só poderão ser operadas na presença do proprietário da embarcação ou seu preposto Associado, e, em casos de necessidade de serviço ou urgência, na presença do Vice-Diretor de Náutica ou do seu Assessor. O operador do guindaste ou do trator solicitará formalmente ao Associado ou seu preposto Associado autorização para iniciar a manobra.

    1. Os tratores somente poderão ser operados por funcionários da Náutica habilitados para tal.

    1. A indicação das carretas onde serão colocadas as embarcações será, em princípio, atribuição do Clube. Caso não julgue a carreta apropriada, o proprietário poderá, a seu exclusivo critério, vetar tal indicação, passando a aguardar a desocupação da carreta pretendida.

    1. O posicionamento correto da embarcação sobre a carreta ou na cinta de içamento é de responsabilidade do proprietário da embarcação ou seu preposto Associado. A movimentação da embarcação pelos funcionários da Náutica somente poderá ser iniciada após a autorização do proprietário. Recomenda-se a colocação de marcas para o posicionamento das cintas no costado da embarcação. Em caráter excepcional a movimentação de embarcação poderá ser acompanhada por funcionário do Associado, desde que esteja registrado de acordo com o documento em anexo C),ou seja, Prestador de Serviço Permanente.

    1. Para os veleiros que participarão de regatas, no dia da competição a eles será dada prioridade ao uso dos guindastes na descida. Na subida, após término e regresso da regata, deverá ser observada a ordem de chegada às proximidades do guindaste, considerando todas as demais embarcações do Clube que já estejam na fila para subida. Tal procedimento, de caráter geral, poderá ser reavaliado pelo Supervisor de Serviço da Náutica, caso haja risco de encalhe do veleiro em razão da variação de maré.

      1. Se, a juízo do Vice-Diretor de Náutica, uma carreta estiver necessitando de reparos e seu uso não oferecer segurança, a movimentação não será efetuada.

  1. Área de Reparos

          1. Os Associados com embarcação sediada no Clube poderão utilizar as vagas para embarcações ou para mastros existentes na área de reparos, mediante pagamento da taxa de estadia correspondente a esta utilização.

          1. Os Associados, cuja embarcação não esteja sediada no Clube, e os não Associados também poderão utilizar as vagas existentes na área de reparos, por um período máximo de trinta (30) dias mediante o pagamento da taxa de estadia correspondente a esta utilização. Este prazo poderá ser estendido a critério do Vice-Diretor de Náutica.

          1. As taxas de estadia de que tratam os subitens anteriores serão estabelecidas pelo Vice- Diretor de Náutica e aprovadas pelo Comodoro e constam da Tabela de Taxas Náuticas.

          1. Para admissão na área de reparos de embarcação não sediada no Clube, o responsável pela embarcação deverá entregar à Secretaria Náutica cópia da documentação da embarcação e de si próprio. A embarcação só poderá retornar ao mar após terem sido quitados todos os ônus existentes.

          1. Caso a embarcação não possua vaga em seco, será de responsabilidade do proprietário escolher e disponibilizar a carreta que será utilizada, conforme o subitem 15.7.

          1. O acesso de qualquer embarcação à área de reparo é feito mediante ordem de inscrição na planilha de controle para embarcações em reparo, existente na Secretaria Náutica.

          1. A embarcação que não ocupar a vaga para reparo até vinte e quatro (24) horas após ser comunicada, perderá o direito ao uso da vaga, devendo seu proprietário, se desejar, fazer nova inscrição, e colocado no final da fila.

          1. A embarcação só será admitida na área de reparos após seu proprietário ter assinado a Ficha de Controle de Embarcações em Reparo (Anexo D), excetuando-se os casos de emergência.

          1. Não haverá ocupação ou desocupação das vagas de reparo, bem como guinchadas para manutenção por embarcações que não possuam vagas em seco, aos sábados, domingos, feriados, exceto em casos de emergência, cuja caracterização será feita segundo critério do Vice-Diretor de Náutica. Nos dias úteis estas guinchadas serão atendidas até às 17:00 horas.

          1. Não será cobrada a estadia na área de reparos aos sábados, domingos e feriados, caso não haja prestadores de serviço trabalhando na embarcação nestes dias, excetuando-se o proprietário que terá acesso livre.

          1. No caso de atendimento de situações de emergência, o período de permanência da embarcação na área de reparos deverá ser o mínimo necessário a efetuar os reparos que lhe permitam voltar a flutuar com segurança.

          1. As guinchadas para subida, descida ou mudança de posição nas carretas das embarcações que não possuírem vaga em seco serão cobradas de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.

          1. A embarcação que estiver na área de reparo terá direito a uma guinchada grátis para modificação da posição da cinta, de modo a permitir a pintura completa do casco.

          1. Todo o trabalho de pintura usando tintas aplicadas a pistolas e os trabalhos executados em fibra de vidro ou semelhante, o esmerilhamento, jateamento e o lixamento, só poderão ser executados após o isolamento adequado da embarcação, de modo a impedir danos ao ambiente e as demais embarcações. Esse isolamento é de responsabilidade do profissional que executará o serviço.

          1. No caso de dano na pintura de outros barcos por motivo de respingo de tinta ou outro material, ficará o proprietário da embarcação onde foi feito o serviço que originou o dano responsável pelos reparos necessários à(s) embarcação(ões) prejudicada(s).

          1. Não é permitido, em hipótese alguma, que sejam descarregados detritos, tintas, óleos, etc., no piso dos galpões ou no mar, devendo os mesmos ser colocados nos depósitos existentes e apropriados a este fim. O proprietário da embarcação origem dos detritos será responsabilizado pelos custos da remoção e perante os órgãos fiscalizadores e ao INEA.

          1. O pagamento das taxas relativas à estadia na área de reparos, ao aluguel de carretas e aos serviços de guinchadas deverá ser efetuado a intervalos não maiores do que quinze (15) dias. O não pagamento neste prazo autoriza o Clube a interromper os serviços.

          1. Para a saída da área de reparos, o proprietário deverá comunicar sua intenção à Secretaria de Náutica com antecedência de até vinte e quatro (24) horas.

          1. A saída da embarcação da área de reparos somente poderá ser feita após terem sido quitados todos os débitos existentes relativos ou causados por esta ocupação.

          1. A imediata retirada da carreta do Clube é de responsabilidade do proprietário da embarcação, sendo que a taxa de estadia será cobrada até que ocorra esta retirada.

          1. No caso de utilização de carretas de propriedade do Clube, a taxa de estadia deixa de ser cobrada no momento em que a embarcação deixar a área de reparos.

    1. Prestadores de Serviço para Embarcações

      1. O Associado poderá contratar prestador de serviço permanente para sua embarcação, devendo, obrigatoriamente, para esta finalidade, assinar, como pessoa física, a carteira profissional do mesmo, e preencher ficha de autorização própria (Anexo C). O funcionário contratado pelo Associado deverá usar a camiseta apropriada e identificadora da sua situação, à venda na Secretaria Náutica.

      1. O Associado poderá contratar os serviços de terceiros para a realização de serviços de manutenção e de reparo de sua embarcação por prazo definido, devendo, para isso, dar ciência, previamente, por escrito (Anexo B), ao Setor Náutico, a fim de obter necessária autorização de acesso e permanência do contratado nas dependências do Clube e ingresso na embarcação. O(s) funcionário(s) contratado(s) do Associado deverá (ão) usar a camiseta apropriada e identificadora da sua situação, a venda na Secretaria Náutica.

      1. O prazo de que trata o item anterior será de no máximo quinze (15) dias, podendo ser estendido por solicitação do proprietário da embarcação, por outro período de até quinze (15) dias. Novas extensões poderão ser concedidas, a critério do Vice-Diretor de Náutica.

      1. O proprietário da embarcação contratante do prestador de serviço, tanto permanente como por prazo definido, é o responsável por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários inerentes à contratação, bem como seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir. É também responsável pela conduta do prestador de serviço no interior do Clube, pelo cumprimento das normas legais relativas à segurança do trabalho e ao meio ambiente, pelos eventuais prejuízos que possam ser causados pelo seu contratado ao Clube ou a terceiros e pelo cumprimento das normas existentes.

      1. O Clube não possui nenhum prestador de serviços autorizado e nenhum prestador de serviços detém qualquer tipo de exclusividade e, sendo assim, o proprietário da embarcação é inteiramente livre para contratar o profissional que desejar, cabendo-lhe a responsabilidade única e exclusiva não só por esta escolha como também pelo acerto financeiro (valor contratado e forma de pagamento), prazos para execução da obra, qualidade de serviço executado, bem como por quaisquer encargos trabalhistas que incidam ou venham a incidir.

      1. O prestador de serviço temporário só poderá permanecer no recinto do Clube nos dias úteis, no horário normal de expediente.

      1. O prestador de serviço permanente poderá permanecer nos demais dias, desde que expressamente solicitado pelo sócio proprietário da embarcação.

      1. Caso seja verificado que algum prestador de serviço está trabalhando sem a devida autorização e conhecimento da Secretaria Náutica, este trabalho será interrompido, não cabendo ao Clube nenhuma responsabilidade por prejuízos que possam advir da interrupção dos trabalhos.

      1. O prestador de serviço não poderá utilizar-se das instalações do Clube destinadas aos Associados.

      1. O Clube poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de declinar seus motivos, cancelar autorização ou não permitir a entrada de prestador de serviço temporário ou permanente,

não cabendo nenhum ressarcimento ou indenização a qualquer título por este ato ou seus efeitos.

        1. O Associado poderá executar serviços, acompanhado ou não de prestadores de serviço temporários ou permanentes, em sua embarcação quando esta estiver na Área de Reparos, nos finais de semana e feriados, no horário de funcionamento da Náutica. Estão excetuados desta permissão os serviços de pintura, por meio de pulverização e os de lixamento mecânico.

      1. Dos Seguros

        1. O Clube manterá seguro de responsabilidade civil de guarda de embarcações de terceiros, restrita às áreas de estacionamento, considerando a hipótese de furto total e acidentes nas manobras de guindaste e movimentações por trator, desde que seja comprovada a responsabilidade do Clube e tenham sido observadas todas as disposições da presente Norma.

        1. Fica entendido e acordado que o seguro do Clube não abrange os bens e acessórios da embarcação, bem como dano decorrente de condições climáticas.

      1. Saída por Terra de Embarcações e Materiais Náuticos

        1. Toda a saída de embarcação, peças e equipamento do Clube deve ser autorizada pelo proprietário e apresentada ao Porteiro ou Vigia para a devida liberação, após preenchimento da Papeleta de Entrada e Saída de Material (Anexo G), existente na Secretaria Náutica ou no Paiol de Velas de Mastros.

      1. Embarcações Visitantes

        1. As embarcações visitantes nacionais e estrangeiras atracarão nas vagas das cabeceiras dos Píeres 4 e 5.

        2. Os Comandantes deverão ser dirigir à Secretaria Náutica para apresentação da documentação regulamentadas e conhecimento das custas da estadia.

        3. Todas as instalações do Clube, destinadas aos associados, serão franqueadas às tripulações visitantes.

        4. As tripulações visitantes se subordinarão ao disposto no Estatuto do Clube naval e na presente e demais Normas do Departamento Náutico do Clube Naval.

        5. Em casos excepcionais , à critério do Vice-Diretor de Náutica poderão ser aceitas embarcações visitantes fundeadas ao largo. Nesta situação, estas embarcações não terão qualquer apoio náutico ou vigilância.

      1. Embarcações do Clube

        1. As embarcações do Clube destinam-se ao socorro e reboque, apoio às regatas, às flotilhas e à escola de vela e serviços náuticos auxiliares, estando sob as ordens e responsabilidade do Vice-Diretor de Náutica.

        1. A execução dos serviços autorizados será coordenada pela Secretaria Náutica, que efetuará a cobrança devida, quando for o caso, de acordo com a Tabela de Taxas Náuticas.

        1. A operação das embarcações é feita pelo encarregado de serviço de náutica (patrão) designado, que recebe as instruções detalhadas e especificas na Secretaria Náutica.

        1. O Patrão da embarcação detém total autoridade de decisão quanto a hora de partida para o local da regata ou da faina a atender, hora de regresso, organização das embarcações para reboque, percursos e o que mais for necessário para o bom desempenho da missão.

      1. Sala-Rádio

        1. A Sala-Rádio do Clube, em função da qualidade e diversificação dos seus equipamentos de comunicações é classificada como Estação Costeira, Estação Prefixo PUE-30, e opera nos canais 68 e 69, sendo guarnecida, no horário de expediente da Náutica, por funcionário qualificado. Destina-se a apoiar e monitorar as embarcações de Associados quando se fizerem e/ou estiverem no mar.

        1. A Sala-Rádio dispõe de equipamento SSB para comunicação de longo alcance, na freqüência de 8291.1. Também é apoiada e utiliza a antena da estação repetidora do canal 69 de VHF, localizada no alto do Forte São Luís, em Jurujuba, em parceria com os demais Clubes Náuticos de Niterói.

      1. Disposições Finais

        1. Não é permitida a guarda e uso nas áreas náuticas do Clube de equipamentos como : ejetar Rimski, pranchas motorizadas, e similares, principalmente, por motivo de segurança das embarcações e Associados do DNCN.

        1. É proibido a qualquer pessoa, sob quaisquer pretextos, subir ou mexer nas embarcações alheias, sob pena de ser aplicado ao infrator as penalidades previstas pelo Estatuto do Clube Naval e Regulamento do DNCN.

        1. O Associado não dará ordens e não admoestará os Funcionários do Clube, devendo, quando necessário, comunicar a ocorrência à Ouvido ria ou ao Vice-Diretor de Náutica. Caso algum Funcionário seja maltratado ou ofendido por Associado, o fato será apurado pela Vice-Diretoria Náutica e o Associado poderá sofrer as sanções previstas nos Estatuto e Regulamento do Clube.

        1. É proibido o tráfego de bicicletas, patins ou quaisquer similares dentro do Setor Náutico.

        1. Não é permitida a entrada de veículo dentro do Setor Náutico, para operações de carga e descarga de embarcações e / ou materiais náuticos, exceto em casos evolucionais se expressamente autorizado, devendo o tempo de permanência restringir-se ao estritamente necessário.

        1. É vedada entre Associados a transferência, cessão, empréstimo ou arrendamento, mesmo a título gratuito, de vagas, boxes e outras facilidades da Náutica.

        1. Em nenhuma hipótese o pagamento de joia de uso da vaga, boxes ou armário se constituirá em direito de propriedade da mesma, ficando claro que o Associado é somente usuário.

        1. O Associado que vier a contratar serviços de terceiros, seja em caráter temporário ou permanente, deverá observar um critério rigoroso quanto à avaliação do caráter e idoneidade do servidor.

        1. Caso uma embarcação tenha a propriedade de um Associado Efetivo em sociedade com um Associado Departamental, será considerada a proporcionalidade desta sociedade e aplicado à embarcação os custos referentes ao Associado de maior cota. No caso de cotas iguais, prevalecerão as regras previstas para o Associado Efetivo.

        1. O Associado que tiver sua embarcação com a documentação irregular, contrariando o disposto na NORMAM-03, da Diretoria de Portos e Costas, terá o direito aos serviços de apoio suspenso até devida regularização.

        1. Os serviços oferecidos pelo Clube na área Náutica somente poderão ser programados e executados para aqueles Associados que estiverem em dia com as suas mensalidades.

        1. O Associado poderá solicitar acessos especiais para saída de embarcações para seus convidados. A quantidade de acessos é limitada à capacidade de tripulantes estabelecida no TIE. É vedado aos convidados, para essa modalidade de acesso, frequentar outras dependências do Clube além das necessárias ao embarque.

Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Vice-Diretor de Náutica e submetidos à apreciação da Comodoria, se necessário.

      1. Cancelamento

        1. Fica a cancelada Norma Náutica 01/2015 e as disposições em contrário.

      1. Vigência

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 24 de Março de 2020.

Bruno de Souza Paim
Comodoro